Artigo 8.º — Finalidade dos contratos-programa
EM VIGORA subordinação das comparticipações financeiras à celebração de contratos-programa tem em vista a realização dos seguintes objetivos:
a) Enquadrar os apoios financeiros públicos na execução de planos concretos de promoção do desporto;
b) Dar maior flexibilidade ao processo de concessão dos apoios financeiros, de modo a permitir que eles sejam em cada circunstância os mais adequados ao programa de desenvolvimento desportivo em que se integram;
c) Fazer acompanhar a concessão dos apoios financeiros por uma avaliação completa dos custos de cada plano ou projeto, assim como dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos para a sua execução;
d) Permitir a intervenção e mútua vinculação de diversas entidades interessadas na realização de um mesmo programa de desenvolvimento desportivo;
e) Reforçar o sentido de responsabilidade dos outorgantes relativamente ao cumprimento das obrigações por eles livremente assumidas;
f) Assegurar a plena publicidade e transparência das condições com base nas quais os apoios financeiros foram concedidos.