Decreto Legislativo Regional 29/2021/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2012/A, de 12 de janeiro, 4/2014/A, de 18 de fevereiro, 21/2015/A, de 3 de setembro, 1/2020/A, de 8 de janeiro, e 14/2021/A, de 5 de maio, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo

Artigo 73.º Promoção

EM VIGOR
1 - A administração regional autónoma pode comparticipar a organização de eventos desportivos e de promoção da atividade física e desportiva, adaptados à participação de pessoas com incapacidades. 2 - Em função dos programas de desenvolvimento desportivo apresentados podem ser celebrados os respetivos contratos-programa fixando a tipologia dos apoios e o valor da eventual comparticipação financeira.