Artigo 56.º — Transferência de estabelecimento de ensino
EM VIGOR1 - O atleta em regime de alto rendimento, quando o exercício da sua atividade desportiva o justificar, tem direito em qualquer momento do ano letivo à transferência de estabelecimento de ensino.
2 - Pode ser facultada ao atleta em regime de alto rendimento, mediante parecer fundamentado do respetivo professor acompanhante, a possibilidade de frequentar transitoriamente as aulas noutro estabelecimento de ensino.
3 - Cabe ao aluno requerer a aplicação das medidas referidas nos números anteriores, devendo o requerimento ser instruído com declaração comprovativa emitida pela direção regional competente em matéria de desporto.