Artigo 38.º — Prémios de subida de divisão e de manutenção
EM VIGOR1 - Os prémios de subida de divisão e de manutenção destinam-se exclusivamente aos desportos coletivos e nos desportos individuais às participações por clubes com regularidade anual de deslocações.
2 - Quando da participação em campeonatos nacionais ou provas equivalentes do escalão de seniores ou similar resultar a atribuição de qualquer dos prémios previstos nos artigos anteriores e a subida de divisão ou de nível competitivo, incluindo o acesso por direito desportivo às ligas profissionais, o valor do prémio é majorado em 25 %.
3 - Quando se verifique subida de divisão, mas o lugar alcançado não tenha garantido prémio de classificação, o prémio de subida é calculado da seguinte forma:
a) Do último nível competitivo para o intermédio - 10 % do prémio de 1.º classificado;
b) Do último nível competitivo intermédio para o intermédio superior - 15 % do prémio de 1.º classificado;
c) Do nível competitivo intermédio para o superior - 20 % do prémio de 1.º classificado.
4 - Aos clubes da divisão ou nível competitivo superior que garantam na época seguinte a sua participação no mesmo nível competitivo é atribuído um prémio de manutenção no valor correspondente a 25 % do valor do prémio do 1.º classificado do nível superior.
5 - Não são atribuídos os prémios previstos no presente artigo aos clubes cujas subidas de divisão ou nível competitivo, ou a manutenção na divisão ou nível competitivo superior, decorram de medidas administrativas, incluindo as que resultem de alterações de regulamentos federativos.