Decreto Legislativo Regional 29/2021/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2012/A, de 12 de janeiro, 4/2014/A, de 18 de fevereiro, 21/2015/A, de 3 de setembro, 1/2020/A, de 8 de janeiro, e 14/2021/A, de 5 de maio, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo

Artigo 72.º — Cooperação internacional

EM VIGOR
1 - A Região, no sentido de incrementar a cooperação na área do desporto, assegura a participação regional em instâncias desportivas europeias e internacionais. 2 - A Região, em colaboração com o movimento associativo desportivo, desenvolve e apoia programas de cooperação com outros países, regiões autónomas ou regiões insulares que dinamizem o intercâmbio desportivo e a formação de recursos humanos do desporto. 3 - Será dada preferência aos intercâmbios desportivos nos escalões de formação com países da União Europeia, países de língua portuguesa e comunidades açorianas estabelecidas em outros países, com vista a aumentar os laços com a comunidade de origem.