Artigo 87.º — Fiscalização
EM VIGOR1 - A fiscalização do cumprimento das regras legais de organização e funcionamento interno das entidades do movimento associativo desportivo e dos contratos-programa é efetuada, nos termos da lei, por parte da administração regional autónoma, mediante a realização de inquéritos, inspeções e sindicâncias.
2 - Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, incumbe ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de desporto exercer as funções previstas no número anterior.