Artigo 39.º — Organização do processo
EM VIGOR1 - Cabe ao clube ou atleta que se encontre em condições de poder beneficiar dos prémios previstos nos artigos anteriores instruir e entregar, até trinta dias após o final do respetivo campeonato ou prova nacional, documentação que contenha, quando aplicável:
a) A classificação oficial obtida;
b) Os comprovativos da qualidade de atleta formado nos Açores ou de atleta formado no clube;
c) Comprovativo da residência fiscal na Região nos termos previstos no presente diploma.
2 - Os prémios atribuídos devem ser publicados no Jornal Oficial.