Artigo 65.º — Seguro e apoio médico
EM VIGOR1 - Aos atletas em regime de alto rendimento e aos jovens talentos regionais é concedido um seguro desportivo tendo em conta a especificidade da sua atividade desportiva e os respetivos graus de risco.
2 - O seguro desportivo dos atletas em regime de alto rendimento e jovens talentos regionais é obrigatório.
3 - A assistência médica especializada aos atletas desportivos em regime de alto rendimento e jovens talentos regionais é prestada através do Serviço Regional de Saúde ou por médicos especificamente contratados para tal.
4 - O estatuto de atletas em regime de alto rendimento e jovens talentos regionais pressupõe a comprovação da aptidão física, através de exames médicos.