Decreto Legislativo Regional 29/2021/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2012/A, de 12 de janeiro, 4/2014/A, de 18 de fevereiro, 21/2015/A, de 3 de setembro, 1/2020/A, de 8 de janeiro, e 14/2021/A, de 5 de maio, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo

Artigo 65.º Seguro e apoio médico

EM VIGOR
1 - Aos atletas em regime de alto rendimento e aos jovens talentos regionais é concedido um seguro desportivo tendo em conta a especificidade da sua atividade desportiva e os respetivos graus de risco. 2 - O seguro desportivo dos atletas em regime de alto rendimento e jovens talentos regionais é obrigatório. 3 - A assistência médica especializada aos atletas desportivos em regime de alto rendimento e jovens talentos regionais é prestada através do Serviço Regional de Saúde ou por médicos especificamente contratados para tal. 4 - O estatuto de atletas em regime de alto rendimento e jovens talentos regionais pressupõe a comprovação da aptidão física, através de exames médicos.