Decreto Legislativo Regional 29/2021/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2012/A, de 12 de janeiro, 4/2014/A, de 18 de fevereiro, 21/2015/A, de 3 de setembro, 1/2020/A, de 8 de janeiro, e 14/2021/A, de 5 de maio, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo

Artigo 31.º — Verificação da elegibilidade

EM VIGOR
Cabe às entidades beneficiárias das comparticipações financeiras previstas nos artigos anteriores zelar pelo cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 25.º, no n.º 2 do artigo 27.º, no n.º 3 do artigo 29.º e no n.º 5 do artigo 30.º, recaindo sobre estas, em caso de incumprimento, a obrigação de devolução das comparticipações recebidas.