Decreto Legislativo Regional 29/2021/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2012/A, de 12 de janeiro, 4/2014/A, de 18 de fevereiro, 21/2015/A, de 3 de setembro, 1/2020/A, de 8 de janeiro, e 14/2021/A, de 5 de maio, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo

Artigo 31.º Verificação da elegibilidade

EM VIGOR
Cabe às entidades beneficiárias das comparticipações financeiras previstas nos artigos anteriores zelar pelo cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 25.º, no n.º 2 do artigo 27.º, no n.º 3 do artigo 29.º e no n.º 5 do artigo 30.º, recaindo sobre estas, em caso de incumprimento, a obrigação de devolução das comparticipações recebidas.