Artigo 53.º — Modalidades prioritárias e valor base dos apoios
EM VIGOR1 - Para cada ciclo olímpico são definidas por resolução do Conselho do Governo Regional, ouvido o CADAR, as modalidades prioritárias para investimento na procura da excelência desportiva.
2 - A resolução a que se refere o número anterior define o valor base das comparticipações financeiras a conceder aos atletas em regime de alto rendimento e aos jovens talentos regionais.