Decreto Legislativo Regional 29/2021/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2012/A, de 12 de janeiro, 4/2014/A, de 18 de fevereiro, 21/2015/A, de 3 de setembro, 1/2020/A, de 8 de janeiro, e 14/2021/A, de 5 de maio, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo

Artigo 74.º Atividade desportiva

EM VIGOR
De modo a garantir igualdade de oportunidades e tratamento, bem como uma progressiva aproximação aos modelos vigentes noutras áreas, ao desenvolvimento de atividades desportivas adaptadas levadas a cabo por entidades do movimento associativo desportivo são concedidos apoios, incluindo comparticipações financeiras, determinados nos termos do disposto nos capítulos iii e vii do presente diploma.