Artigo 74.º — Atividade desportiva
EM VIGORDe modo a garantir igualdade de oportunidades e tratamento, bem como uma progressiva aproximação aos modelos vigentes noutras áreas, ao desenvolvimento de atividades desportivas adaptadas levadas a cabo por entidades do movimento associativo desportivo são concedidos apoios, incluindo comparticipações financeiras, determinados nos termos do disposto nos capítulos iii e vii do presente diploma.