Decreto Legislativo Regional 29/2021/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2012/A, de 12 de janeiro, 4/2014/A, de 18 de fevereiro, 21/2015/A, de 3 de setembro, 1/2020/A, de 8 de janeiro, e 14/2021/A, de 5 de maio, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo

Artigo 83.º Apetrechamento

EM VIGOR
1 - Para efeitos de apetrechamento das instalações referidas no artigo anterior pode ser concedido apoio, definido nos termos constantes do contrato-programa a celebrar com o departamento da administração regional autónoma competente em matéria de desporto e demais organismos envolvidos, que, de entre outros, especifica o montante das eventuais comparticipações financeiras. 2 - O apetrechamento das instalações desportivas compreende o equipamento desportivo, de medicina desportiva ou outro, direta ou indiretamente ligado à prática desportiva. 3 - É dada prioridade ao apoio à aquisição dos equipamentos a que se refere o número anterior que estejam diretamente ligados à prática desportiva.