Artigo 83.º — Apetrechamento
EM VIGOR1 - Para efeitos de apetrechamento das instalações referidas no artigo anterior pode ser concedido apoio, definido nos termos constantes do contrato-programa a celebrar com o departamento da administração regional autónoma competente em matéria de desporto e demais organismos envolvidos, que, de entre outros, especifica o montante das eventuais comparticipações financeiras.
2 - O apetrechamento das instalações desportivas compreende o equipamento desportivo, de medicina desportiva ou outro, direta ou indiretamente ligado à prática desportiva.
3 - É dada prioridade ao apoio à aquisição dos equipamentos a que se refere o número anterior que estejam diretamente ligados à prática desportiva.