Artigo 29.º — Majoração dos apoios complementares na atividade competitiva de âmbito nacional
EM VIGOR1 - Os valores base unitários dos apoios complementares para participação em atividade competitiva de âmbito nacional dos desportos coletivos com regularidade anual de deslocações têm, de acordo com o nível competitivo, as seguintes majorações:
a) Última divisão ou nível competitivo - 20 %;
b) Divisões ou níveis competitivos intermédios - 30 % para o último dos níveis intermédios e 40 % para o primeiro ou nível único;
c) Divisão ou nível competitivo superior único ou com duas divisões - 60 %;
d) Divisão ou nível competitivo superior e com três ou mais divisões - 100 %.
2 - No escalão de seniores dos desportos individuais, quando a participação se faça por clubes/equipas e o modelo competitivo obrigue a deslocações de regularidade anual, aplicam-se as majorações previstas no número anterior.
3 - Acedem à majoração para as divisões ou níveis competitivos previstos no n.º 1 do presente artigo as entidades que cumpram, no mínimo em 85 % dos jogos, os seguintes requisitos:
a) Última divisão ou nível competitivo - utilizem, pelo menos, 65 % de atletas formados nos Açores;
b) Divisões ou níveis competitivos intermédios - utilizem, pelo menos, 55 % de atletas formados nos Açores;
c) Divisão ou nível competitivo superior único ou com duas divisões - utilizem, pelo menos, 40 % de atletas formados nos Açores;
d) Divisão ou nível competitivo superior e com três ou mais divisões - utilizem, pelo menos, 30 % de atletas formados nos Açores.
4 - Nas participações competitivas obrigatórias em Taças de Portugal ou similares e outras provas oficiais, os apoios complementares a atribuir não contemplam qualquer majoração.
5 - Os clubes da Série Açores que participam nas fases finais dos respetivos campeonatos nacionais recebem as mesmas majorações das fases anteriores.