Decreto Legislativo Regional 29/2021/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2012/A, de 12 de janeiro, 4/2014/A, de 18 de fevereiro, 21/2015/A, de 3 de setembro, 1/2020/A, de 8 de janeiro, e 14/2021/A, de 5 de maio, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo

Artigo 29.º Majoração dos apoios complementares na atividade competitiva de âmbito nacional

EM VIGOR
1 - Os valores base unitários dos apoios complementares para participação em atividade competitiva de âmbito nacional dos desportos coletivos com regularidade anual de deslocações têm, de acordo com o nível competitivo, as seguintes majorações: a) Última divisão ou nível competitivo - 20 %; b) Divisões ou níveis competitivos intermédios - 30 % para o último dos níveis intermédios e 40 % para o primeiro ou nível único; c) Divisão ou nível competitivo superior único ou com duas divisões - 60 %; d) Divisão ou nível competitivo superior e com três ou mais divisões - 100 %. 2 - No escalão de seniores dos desportos individuais, quando a participação se faça por clubes/equipas e o modelo competitivo obrigue a deslocações de regularidade anual, aplicam-se as majorações previstas no número anterior. 3 - Acedem à majoração para as divisões ou níveis competitivos previstos no n.º 1 do presente artigo as entidades que cumpram, no mínimo em 85 % dos jogos, os seguintes requisitos: a) Última divisão ou nível competitivo - utilizem, pelo menos, 65 % de atletas formados nos Açores; b) Divisões ou níveis competitivos intermédios - utilizem, pelo menos, 55 % de atletas formados nos Açores; c) Divisão ou nível competitivo superior único ou com duas divisões - utilizem, pelo menos, 40 % de atletas formados nos Açores; d) Divisão ou nível competitivo superior e com três ou mais divisões - utilizem, pelo menos, 30 % de atletas formados nos Açores. 4 - Nas participações competitivas obrigatórias em Taças de Portugal ou similares e outras provas oficiais, os apoios complementares a atribuir não contemplam qualquer majoração. 5 - Os clubes da Série Açores que participam nas fases finais dos respetivos campeonatos nacionais recebem as mesmas majorações das fases anteriores.