Artigo 43.º — Organização do processo
EM VIGORCabe ao clube que se encontre em condições de poder beneficiar da comparticipação financeira prevista nos artigos anteriores instruir e entregar, até trinta dias após o final do respetivo campeonato nacional, documentação que contenha:
a) A listagem de todos os atletas utilizados na época;
b) As cópias dos boletins de todos os jogos disputados;
c) Os comprovativos da qualidade de atleta formado nos Açores ou de atleta formado no clube.