Artigo 81.º — Atlas Desportivo Regional
EM VIGOR1 - Cabe ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de desporto elaborar e manter atualizado o Atlas Desportivo Regional.
2 - O Atlas Desportivo Regional é composto por um conjunto de cartas que visam permitir o conhecimento da situação desportiva regional nos seguintes fatores de desenvolvimento:
a) Espaços naturais de recreio e desporto;
b) Instalações desportivas;
c) Recursos humanos no desporto;
d) Associativismo desportivo;
e) Hábitos desportivos;
f) Condição física dos cidadãos;
g) Quadro normativo regional e nacional.
3 - O Atlas Desportivo Regional e as suas atualizações são aprovados por resolução do Conselho do Governo Regional.