Decreto Legislativo Regional 29/2021/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2012/A, de 12 de janeiro, 4/2014/A, de 18 de fevereiro, 21/2015/A, de 3 de setembro, 1/2020/A, de 8 de janeiro, e 14/2021/A, de 5 de maio, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo

Artigo 81.º Atlas Desportivo Regional

EM VIGOR
1 - Cabe ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de desporto elaborar e manter atualizado o Atlas Desportivo Regional. 2 - O Atlas Desportivo Regional é composto por um conjunto de cartas que visam permitir o conhecimento da situação desportiva regional nos seguintes fatores de desenvolvimento: a) Espaços naturais de recreio e desporto; b) Instalações desportivas; c) Recursos humanos no desporto; d) Associativismo desportivo; e) Hábitos desportivos; f) Condição física dos cidadãos; g) Quadro normativo regional e nacional. 3 - O Atlas Desportivo Regional e as suas atualizações são aprovados por resolução do Conselho do Governo Regional.