Decreto Legislativo Regional 29/2021/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2012/A, de 12 de janeiro, 4/2014/A, de 18 de fevereiro, 21/2015/A, de 3 de setembro, 1/2020/A, de 8 de janeiro, e 14/2021/A, de 5 de maio, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo

Artigo 60.º — Dispensa de serviço

EM VIGOR
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, os atletas em regime de alto rendimento e os jovens talentos regionais beneficiam do regime jurídico de dispensa do serviço efetivo de funções por períodos limitados, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio.