Artigo 13.º — Início da vigência dos contratos
EM VIGOR1 - Os contratos-programa entram em vigor no dia imediato ao da sua assinatura ou na data que neles esteja fixada, se posterior.
2 - Salvo estipulação em contrário no contrato-programa para construção ou melhoramento de infraestruturas ou equipamentos desportivos, este produz os seus efeitos a partir da data em que tenha sido concluído o correspondente processo de licenciamento de obras.