Artigo 23.º — Apoio para viagens
EM VIGORAs comparticipações para os encargos com transportes aéreos ou marítimos recebem a designação de apoios para viagens e os seus valores unitários são os correspondentes à tarifa mais económica em vigor, para percursos iniciados nos Açores por residentes, entre a ilha onde esteja sediada a entidade beneficiária e o porto ou aeroporto de destino mais próximo da localidade de realização da competição.