Decreto Legislativo Regional 29/2021/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2012/A, de 12 de janeiro, 4/2014/A, de 18 de fevereiro, 21/2015/A, de 3 de setembro, 1/2020/A, de 8 de janeiro, e 14/2021/A, de 5 de maio, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo

Artigo 50.º Jovem talento regional

EM VIGOR
Para além dos atletas já abrangidos pelo estatuto de alto rendimento, e de modo a promover o acesso de mais atletas ao estatuto nacional de alto rendimento, podem igualmente ser apoiados outros que, pela sua idade e demonstração de potencialidades, o justifiquem, sendo-lhes atribuída a designação genérica de «j