Artigo 75.º — Formação de recursos humanos
EM VIGOR1 - A formação de recursos humanos na área das atividades físicas e desportivas adaptadas, promovida por entidades do movimento associativo desportivo ou por outras entidades, pode ser alvo da concessão de apoios específicos.
2 - Os apoios a que se refere o número anterior são fixados em função do programa de desenvolvimento desportivo aprovado e podem, entre outros, assumir a forma de comparticipação financeira, nos termos do artigo 44.º do presente diploma.