Decreto Legislativo Regional 29/2021/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2012/A, de 12 de janeiro, 4/2014/A, de 18 de fevereiro, 21/2015/A, de 3 de setembro, 1/2020/A, de 8 de janeiro, e 14/2021/A, de 5 de maio, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo

Artigo 75.º Formação de recursos humanos

EM VIGOR
1 - A formação de recursos humanos na área das atividades físicas e desportivas adaptadas, promovida por entidades do movimento associativo desportivo ou por outras entidades, pode ser alvo da concessão de apoios específicos. 2 - Os apoios a que se refere o número anterior são fixados em função do programa de desenvolvimento desportivo aprovado e podem, entre outros, assumir a forma de comparticipação financeira, nos termos do artigo 44.º do presente diploma.