Artigo 25.º — Cálculo das comparticipações financeiras
EM VIGOR1 - Nos desportos coletivos, o valor das comparticipações financeiras é calculado para cada deslocação de acordo com as seguintes regras:
a) O valor do apoio para viagens é obtido multiplicando o custo unitário da tarifa pelo número de elementos da comitiva oficial;
b) O valor dos apoios complementares é obtido multiplicando o valor unitário dos apoios complementares específico de cada deslocação, pelo número de elementos da comitiva oficial e pelo número de dias ou parcelas de dias, previstos para a deslocação.
2 - Nos desportos individuais, o valor das comparticipações é calculado para o conjunto das deslocações e em conformidade com as regras de participação nos quadros competitivos constantes do programa de desenvolvimento desportivo.
3 - Os apoios complementares e as respetivas majorações apenas podem ser concedidos às entidades do movimento associativo desportivo que utilizem exclusivamente atletas com residência fiscal nos Açores.