Artigo 40.º — Valor base
EM VIGOROs valores dos apoios aos clubes pela utilização de atletas formados nos Açores são calculados a partir de um valor base idêntico para todas as modalidades, definido na resolução do Conselho do Governo Regional a que se refere o artigo 89.º do presente diploma, de acordo com os objetivos de desenvolvimento desportivo a prosseguir.