Artigo 46.º — Competências
EM VIGOR1 - O Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento, doravante designado por CADAR, é o órgão consultivo da administração regional autónoma em matéria de alto rendimento.
2 - Compete ao CADAR coordenar os apoios a conceder aos atletas integrados no estatuto nacional de alto rendimento e aos jovens talentos regionais, nomeadamente:
a) Definir as condições de acesso aos apoios e às bolsas académicas para o desporto de alto rendimento;
b) Definir, para cada modalidade, os critérios para a atribuição do estatuto de jovem talento regional;
c) Estabelecer os critérios a considerar para a definição do estatuto de atleta de alto rendimento formado nos Açores;
d) Dar parecer sobre as modalidades desportivas a considerar prioritárias para cada ciclo olímpico;
e) Acompanhar o desenvolvimento dos programas de apoio ao desporto de alto rendimento e propor as alterações necessárias;
f) Dinamizar a angariação de meios privados para apoio à excelência desportiva;
g) Apreciar as candidaturas, planos de desenvolvimento e relatórios específicos no âmbito do desporto de alto rendimento;
h) Propor as medidas de organização e incentivo que se mostrem necessárias;
i) Definir os requisitos para a requisição ou destacamento dos técnicos de apoio aos atletas.