Artigo 26.º — Limites do cofinanciamento para viagens e apoios complementares
EM VIGOR1 - O período máximo por deslocação a financiar nos termos do artigo anterior é de um dia, acrescido de mais um dia por cada dormida além da primeira, até um máximo de três dias para jornadas simples e de quatro para jornadas duplas.
2 - São aplicáveis parcelas de 50 % de dia em função das previsões de deslocação.
3 - As limitações previstas no presente artigo não se aplicam nas deslocações para a participação em quadros competitivos disputados em fases concentradas.