Decreto Legislativo Regional 29/2021/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2012/A, de 12 de janeiro, 4/2014/A, de 18 de fevereiro, 21/2015/A, de 3 de setembro, 1/2020/A, de 8 de janeiro, e 14/2021/A, de 5 de maio, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo

Artigo 54.º Apoios a atletas de alto rendimento e jovens talentos regionais

EM VIGOR
1 - Os apoios a conceder aos atletas abrangidos pelo estatuto de alto rendimento ou jovem talento regional incidem sobre o regime escolar, concessão de bolsas académicas, concessão de comparticipações financeiras, dispensa temporária de funções, prioridade na utilização de infraestruturas desportivas e apoio médico-desportivo específico. 2 - A concessão das medidas de apoio na área escolar depende de aproveitamento, tendo em atenção as diferentes variáveis que integram a atividade escolar e desportiva do atleta.