Artigo 86.º — Contratos-programa com as autarquias
EM VIGOR1 - O disposto no artigo 4.º aplica-se às comparticipações concedidas pelas autarquias.
2 - Aos contratos-programa a celebrar pelas autarquias aplica-se, com as necessárias alterações, o disposto nos artigos 5.º a 19.º do presente diploma.