Decreto Legislativo Regional 29/2021/A

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2012/A, de 12 de janeiro, 4/2014/A, de 18 de fevereiro, 21/2015/A, de 3 de setembro, 1/2020/A, de 8 de janeiro, e 14/2021/A, de 5 de maio, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo

Artigo 3.º Tipologia dos apoios

EM VIGOR
1 - O apoio a conceder pela administração regional autónoma à atividade desportiva assume as seguintes modalidades: a) Concessão de comparticipação financeira; b) Incentivos à implantação de infraestruturas e equipamentos; c) Isenção de taxas; d) Ações de formação para os recursos humanos do desporto; e) Apoio técnico e material e fornecimento de elementos informativos e documentais; f) Apoio à realização de estudos técnico-desportivos, de estudos e projetos de investigação nas áreas da atividade física e saúde e do desporto. 2 - Os apoios a que se refere o número anterior são modulados de forma específica para o apoio à prática desportiva de cidadãos portadores de deficiência em modalidade de desporto adaptado e no apoio a atletas em regime de alto rendimento ou jovens talentos regionais.