Artigo 3.º — Tipologia dos apoios
EM VIGOR1 - O apoio a conceder pela administração regional autónoma à atividade desportiva assume as seguintes modalidades:
a) Concessão de comparticipação financeira;
b) Incentivos à implantação de infraestruturas e equipamentos;
c) Isenção de taxas;
d) Ações de formação para os recursos humanos do desporto;
e) Apoio técnico e material e fornecimento de elementos informativos e documentais;
f) Apoio à realização de estudos técnico-desportivos, de estudos e projetos de investigação nas áreas da atividade física e saúde e do desporto.
2 - Os apoios a que se refere o número anterior são modulados de forma específica para o apoio à prática desportiva de cidadãos portadores de deficiência em modalidade de desporto adaptado e no apoio a atletas em regime de alto rendimento ou jovens talentos regionais.