Artigo 19.º
EM VIGOR[...]
1 - O secretariado técnico analisa os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Para efeitos de pagamento ao beneficiário, o secretariado técnico comunica a validação da despesa ao IFAP, I. P.
ANEXO III
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) N, 'Número de destinatários potenciais, devidamente fundamentado', que valoriza a abrangência dos serviços;
d) [...]
e) [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]»
CAPÍTULO XXVII
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.4, «Modernização dos Regadios Colectivos Tradicionais», aprovado pela Portaria n.º 842/2009, de 4 de Agosto.