Portaria 814/2010

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Artigo 19.º

EM VIGOR
[...] 1 - O secretariado técnico analisa os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Para efeitos de pagamento ao beneficiário, o secretariado técnico comunica a validação da despesa ao IFAP, I. P. ANEXO III [...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) N, 'Número de destinatários potenciais, devidamente fundamentado', que valoriza a abrangência dos serviços; d) [...] e) [...] 2 - [...] 3 - [...] a) [...] b) [...] c) [...]» CAPÍTULO XXVII Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.4, «Modernização dos Regadios Colectivos Tradicionais», aprovado pela Portaria n.º 842/2009, de 4 de Agosto.