Artigo 20.º
EM VIGOR1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, a concessão do apoio é formalizada através da assinatura de um termo de aceitação pelo beneficiário, com a apresentação do primeiro pedido de pagamento.
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