Artigo 15.º
EM VIGOR[...]
1 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Os critérios de selecção e respectivos factores e fórmulas, em função dos objectivos e prioridade fixados.
2 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.