Artigo 15.ºEM VIGORAditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de Agosto Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de Agosto, é aditado o artigo 16.º-A, com a seguinte redacção: «☆ GuardarDiário da República ↗