Artigo 19.º
EM VIGOR[...]
1 - A apresentação dos pedidos de pagamento efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
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3 - Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, débito em conta ou por cheque, comprovados pelo respectivo extracto bancário demonstrativo da movimentação financeira, bem como, quando aplicável, do cumprimento do estipulado na alínea j) do artigo 9.º, nos termos das cláusulas contratuais.
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5 - Relativamente à componente um, os beneficiários devem enviar ao secretariado técnico os recapitulativos de despesa, bem como a cópia digitalizada dos respectivos documentos de despesa.
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7 - No caso da componente dois, o último pedido de pagamento do triénio é obrigatoriamente para regularização do adiantamento, caso tenha sido concedido.
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