Artigo 17.ºEM VIGORAditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-A/2008, de 9 de Outubro Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-A/2008, de 9 de Outubro, é aditado o artigo 15.º-A, com a seguinte redacção: «☆ GuardarDiário da República ↗