Portaria 814/2010

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Artigo 16.º-A

EM VIGOR
Análise dos pedidos de apoio apresentados pelos GAL, pelas EG ou por membros da ETL 1 - As direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) analisam e emitem parecer sobre os pedidos de apoio apresentados pelos GAL, pelas EG, ou por membros da ETL, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade da operação e do beneficiário, a aplicação dos critérios de selecção referidos no artigo 13.º, bem como o apuramento do montante do custo total elegível. 2 - ... 3 - ... 4 - Os pedidos de apoio apresentados pelos GAL, pelas EG, ou pelos membros da ETL, são objecto de decisão pelo gestor, após audição da comissão de gestão, sendo a mesma comunicada aos candidatos pelo secretariado técnico, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do parecer estabelecida no número anterior.