Artigo 16.º-A
EM VIGORAnálise dos pedidos de apoio apresentados pelos GAL, pelas EG ou por membros da ETL
1 - As direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) analisam e emitem parecer sobre os pedidos de apoio apresentados pelos GAL, pelas EG, ou por membros da ETL, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade da operação e do beneficiário, a aplicação dos critérios de selecção referidos no artigo 13.º, bem como o apuramento do montante do custo total elegível.
2 - ...
3 - ...
4 - Os pedidos de apoio apresentados pelos GAL, pelas EG, ou pelos membros da ETL, são objecto de decisão pelo gestor, após audição da comissão de gestão, sendo a mesma comunicada aos candidatos pelo secretariado técnico, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do parecer estabelecida no número anterior.