Artigo 4.ºEM VIGORAditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março, é aditado o artigo 18.º-F, com a seguinte redacção: «☆ GuardarDiário da República ↗