Portaria 814/2010

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Artigo 9.º

EM VIGOR
[...] 1 - (Anterior proémio.) a) ... b) (Revogada.) c) Apresentarem viabilidade económico-financeira, medida através do valor actualizado líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu em vigor à data da abertura do concurso, à data de início do período ou à data de apresentação do pedido de apoio, consoante a modalidade de submissão e quando se trate de operações relativas aos investimentos referidos na subalínea ii) da alínea a) ou nas alíneas c) e d) do artigo 5.º; d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) Apresentarem custo total elegível dos investimentos propostos, apurados na análise do respectivo pedido de apoio, não inferior a (euro) 5000. 2 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio. 3 - Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas.