Artigo 20.º
EM VIGOR[...]
1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração de contrato de financiamento, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.
2 - Para além do disposto no número anterior, a operação está sujeita a controlo até 24 meses após o pagamento final.
3 - ...»
CAPÍTULO VII
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva», aprovado pela Portaria n.º 820/2008, de 8 de Agosto