Artigo 3.º
EM VIGOR[...]
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b) ...
c) ...
d) ...
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f) ...
g) ...
h) ...
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j) ...
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v) «Requisitos mínimos relativos à utilização de adubos e produtos fitossanitários» as condições base exigidas para o acesso e atribuição dos apoios agro-ambientais, relativas à utilização dos adubos e produtos fitossanitários e em zonas classificadas como protecção às captações de água para abastecimento público, complementares às normas obrigatórias estabelecidas nos termos dos artigos 5.º e 6.º e os anexos ii e iii do Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro.