Portaria 814/2010

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Artigo 25.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) Os investimentos destinados ao cumprimento de normas comunitárias recentemente introduzidas só são elegíveis para a componente um e, no caso da componente dois, apenas para microempresas, no âmbito da aplicação da «Directiva Nitratos», e quando estiver em causa a designação de novas zonas vulneráveis, o seu alargamento ou a alteração do plano de acção respectivo, por um período máximo de 36 meses após a entrada em vigor da obrigação para o promotor. 2 - ... ANEXO II [...] [...] Despesas elegíveis componente um - Produção [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 4.1 - [...] 4.2 - Adaptação e aquisição de equipamento específico para a produção e utilização de energias renováveis para consumo próprio. 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] 10 - [...] 11 - [...] 12 - [...] 13 - [...] 14 - [...] 15 - [...] 16 - [...] 17 - [...] 18 - (Revogado.) 19 - [...] 20 - [...] 21 - [...] 22 - [...] 23 - [...] 24 - [...] 25 - [...] 26 - [...] [...] [...]» CAPÍTULO IV Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio