Artigo 25.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) Os investimentos destinados ao cumprimento de normas comunitárias recentemente introduzidas só são elegíveis para a componente um e, no caso da componente dois, apenas para microempresas, no âmbito da aplicação da «Directiva Nitratos», e quando estiver em causa a designação de novas zonas vulneráveis, o seu alargamento ou a alteração do plano de acção respectivo, por um período máximo de 36 meses após a entrada em vigor da obrigação para o promotor.
2 - ...
ANEXO II
[...]
[...]
Despesas elegíveis componente um - Produção
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
4.1 - [...]
4.2 - Adaptação e aquisição de equipamento específico para a produção e utilização de energias renováveis para consumo próprio.
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]
17 - [...]
18 - (Revogado.)
19 - [...]
20 - [...]
21 - [...]
22 - [...]
23 - [...]
24 - [...]
25 - [...]
26 - [...]
[...]
[...]»
CAPÍTULO IV
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio