Artigo 17.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - São solicitados aos candidatos, quando se justifique, pelas DRAP, os documentos exigidos ou elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamentos para a não aprovação do pedido.
3 - ...
4 - ...
5 - O secretariado técnico avalia a uniformidade de aplicação dos critérios de selecção em função do princípio da coesão territorial e da dotação orçamental referida no respectivo aviso de abertura.
6 - Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo gestor, após audição da comissão de gestão, sendo a mesma comunicada aos candidatos pelas DRAP, no prazo máximo de 35 dias úteis a contar da data de recepção do parecer estabelecida no n.º 4.