Portaria 814/2010

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Artigo 8.º

EM VIGOR
[...] 1 - (Anterior proémio.) a) (Revogada.) b) ... c) Apresentem sustentabilidade económico-financeira adequada à operação para o período de três anos após o seu termo, quando aplicável; d) Estarem incluídos num plano de intervenção integrado, quando se trate de recuperação de telhados e fachadas de edifícios e construções de traça tradicional; e) ... 2 - ... 3 - ... a) ... b) Enquadrarem-se nas tipologias de investimento definidas pelos GAL reconhecidos, de acordo com as estratégias locais de desenvolvimento aprovadas, a publicitar em cada aviso de abertura de concurso; c) Corresponderem, nas áreas de apoio a crianças e jovens, de apoio a pessoas idosas e de apoio a pessoas com deficiência, às respostas sociais previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, e, no caso dos jardins-de-infância, ao previsto na Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro. d) ... 4 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio. 5 - Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00061/14.5BECBR19-11-2021Ricardo de Oliveira e Sousa

    DESPACHO DE REJEIÇÃO OU ADMISSÃO DE MEIOS DE PROVA- RECURSO - NULIDADE PROCESSUAL · - DILIGÊNCIAS INSTRUTÓRIAS

    I- Do despacho de admissão ou rejeição de meios de prova cabe recurso autónomo de apelação. II- Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto contravertida essencial à boa decisão da causa, não pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa com preterição das fases processuais que lhe antecedem, sob pena de violação do disposto no artigos 90º e 91º do CPTA.* * Sumário elab

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.