Portaria 814/2010

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Artigo 25.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) Os candidatos apresentem os pedidos de apoio a qualquer um dos dois primeiros concursos em que se enquadrem; b) ... 2 - ... ANEXO I [...] Acção n.º 3.1.1 Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agro-turismo ou casas de campo, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas - CAE 55202; 55204; 553; 559. Outras CAE a definir pelos GAL em sede de avisos de abertura dos concursos, com excepção da CAE 031. Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as actividades dos serviços relacionados com a agricultura 01610. Acção n.º 3.1.2 Todas as actividades económicas, excepto as que se inserem nas CAE relativas às actividades de pesca e seus produtos e às actividades de turismo e lazer. Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as Actividades dos serviços relacionados com a agricultura 01610 - todas as CAE, excluindo 031; 55; 93293; 91042 e 93294. [...] ANEXO II [...] Investimentos elegíveis (ver documento original) Investimentos não elegíveis [...] ANEXO III [...] 1 - Despesas elegíveis comuns Investimentos materiais: 1) [...] 1.1) [...] 1.2) Sistemas energéticos utilizando fontes renováveis de energia; 2) [...] 3) Edifícios - construção e obras de remodelação e recuperação de instalações existentes, relacionada com a execução do investimento; 4) Viaturas - aquisição incluindo a locação financeira, desde que essenciais à operação; 5) Vedação e preparação de terrenos, desde que não representem mais do que 10 % do investimento total elegível; 6) Trabalhos relacionados com a envolvente às operações, desde que não representem mais de 10 % do investimento total elegível; 7) Mobiliário; 8) Utensílios e ferramentas. Investimentos imateriais: 1) [...] 2) [...] 3) [...] 4) [...] 2 - Despesas elegíveis específicas Acção n.º 3.1.1 Investimentos materiais: 1) Edifícios e outras construções - construção e obras de remodelação e recuperação, designadamente: 1.1) (Revogado.) 1.2) [...] Acção n.º 3.1.2 Investimentos materiais: 1) (Revogado.) 2) (Revogado.) Acções n.os 3.1.1 e 3.1.2 Investimentos materiais: 1) (Revogado.) 2) [...] 2.1) Equipamentos de transporte interno e de movimentação de carga; 2.2) [...] 2.3) [...] 2.4) [...] 2.5) [...] 2.6) [...] Investimentos imateriais (associados a investimento material): 1) [...] 2) [...] 3) [...] Acção n.º 3.1.3 Investimentos materiais: 1) Edifícios e outras construções - construção e obras de remodelação e recuperação, designadamente: 1.1) (Revogado.) 1.2) [...] 1.3) [...] 2) (Revogado.) 3 - Despesas não elegíveis comuns Investimentos materiais: 1) [...] 2) Bens de equipamento em estado de uso fora dos casos expressamente previstos na legislação nacional e comunitária. Investimentos imateriais (associados a investimento material): 1) [...] 2) [...] 3) [...] 4) [...] 5) A compra de direitos de produção agrícola, de animais e de plantas anuais e sua plantação (artigo 55.º do Regulamento n.º 1974/2006); 6) [...] 4 - Despesas não elegíveis específicas Acções n.os 3.1.1 e 3.1.2 Investimentos materiais: 1) [...] 2) [...] 3) [...] 4) [...] 5) [...] Meios de transporte externo - excepto os previstos na alínea 2.1); 6) [...] 7) [...] 8) [...] 9) [...] 10) [...] Investimentos imateriais e outros (associados a investimento material): 1) [...] 2) [...] 3) [...] 4) [...] 5) [...] 6) [...] 7) [...] ANEXO IV Nível dos apoios (a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º) (ver documento original) Notas [...]»