Portaria 814/2010

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Artigo 7.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... i) 3,000 cabeças normais (CN) por hectare de superfície agrícola e agro-florestal, no caso de se tratar de explorações com dimensão inferior ou igual a 2 ha de SAU; ii) ... iii) 2,000 CN por hectare de superfície agrícola e agro-florestal, no caso de se tratar de explorações em zonas de montanha com mais de 2 ha de SAU. 2 - ... 3 - ... 4 - ...