Artigo 7.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
i) 3,000 cabeças normais (CN) por hectare de superfície agrícola e agro-florestal, no caso de se tratar de explorações com dimensão inferior ou igual a 2 ha de SAU;
ii) ...
iii) 2,000 CN por hectare de superfície agrícola e agro-florestal, no caso de se tratar de explorações em zonas de montanha com mais de 2 ha de SAU.
2 - ...
3 - ...
4 - ...