Artigo 27.º
EM VIGOR[...]
1 - As despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2007 são consideradas elegíveis quando sejam satisfeitas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Os candidatos apresentem os pedidos de apoio a qualquer um dos dois primeiros concursos em que se enquadrem;
b) ...
2 - As despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2007 são consideradas elegíveis, no caso das respostas sociais da acção n.º 3.2.2, quando os pedidos de apoio sejam apresentados até 31 de Dezembro de 2009, e desde que as respectivas operações não estejam concluídas, antes da data de aprovação do pedido de apoio.
3 - ...
ANEXO I
[...]
Investimentos elegíveis
(ver documento original)
[...]
ANEXO II
[...]
1 - Despesas elegíveis comuns
Investimentos materiais:
1) [...]
2) [...]
3) Mobiliário.
Investimentos imateriais:
1) [...]
2) [...]
3) [...]
4) [...]
2 - Despesas elegíveis específicas
Acção n.º 3.2.1
Investimentos materiais:
1) [...]
1.1) [...]
1.2) [...]
1.3) Obras de recuperação de envolventes às operações, desde que não representem mais de 10 % do investimento total elegível;
1.4) Construções relacionadas com a preservação, recuperação e valorização de recursos naturais;
1.5) Infra-estruturas de animação e recreio relacionadas com a preservação, recuperação e valorização de recursos naturais;
2) Sinalética de locais de interesse e de itinerários culturais e ambientais;
3) Equipamentos directamente relacionados com a preservação, recuperação e valorização de recursos naturais;
Investimentos imateriais:
1) [...]
2) [...]»
CAPÍTULO XXIII
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, «Cooperação para a Inovação», aprovado pela Portaria n.º 596/2009, de 3 de Junho