Portaria 814/2010

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Artigo 27.º

EM VIGOR
[...] 1 - As despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2007 são consideradas elegíveis quando sejam satisfeitas, cumulativamente, as seguintes condições: a) Os candidatos apresentem os pedidos de apoio a qualquer um dos dois primeiros concursos em que se enquadrem; b) ... 2 - As despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2007 são consideradas elegíveis, no caso das respostas sociais da acção n.º 3.2.2, quando os pedidos de apoio sejam apresentados até 31 de Dezembro de 2009, e desde que as respectivas operações não estejam concluídas, antes da data de aprovação do pedido de apoio. 3 - ... ANEXO I [...] Investimentos elegíveis (ver documento original) [...] ANEXO II [...] 1 - Despesas elegíveis comuns Investimentos materiais: 1) [...] 2) [...] 3) Mobiliário. Investimentos imateriais: 1) [...] 2) [...] 3) [...] 4) [...] 2 - Despesas elegíveis específicas Acção n.º 3.2.1 Investimentos materiais: 1) [...] 1.1) [...] 1.2) [...] 1.3) Obras de recuperação de envolventes às operações, desde que não representem mais de 10 % do investimento total elegível; 1.4) Construções relacionadas com a preservação, recuperação e valorização de recursos naturais; 1.5) Infra-estruturas de animação e recreio relacionadas com a preservação, recuperação e valorização de recursos naturais; 2) Sinalética de locais de interesse e de itinerários culturais e ambientais; 3) Equipamentos directamente relacionados com a preservação, recuperação e valorização de recursos naturais; Investimentos imateriais: 1) [...] 2) [...]» CAPÍTULO XXIII Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, «Cooperação para a Inovação», aprovado pela Portaria n.º 596/2009, de 3 de Junho