Artigo 19.º
EM VIGORAlteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de Outubro
Os artigos 4.º, 5.º, 7.º, 9.º, 13.º, 14.º, 15.º e 17.º e os anexos i, ii, iii e iv do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
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