Artigo 7.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) (Revogada.)
e) ...
f) Apresentarem viabilidade económico-financeira, medida através do valor actualizado líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu em vigor à data da abertura do concurso, à data de início do período ou à data de apresentação do pedido de apoio, consoante a modalidade de submissão;
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
2 - ...
3 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio.
4 - O disposto no número anterior é aplicável desde 1 de Janeiro de 2010 aos pedidos de apoio apresentados em simultâneo com a acção n.º 1.1.3.
5 - Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas.