Artigo 20.º
EM VIGORAnálise dos pedidos de pagamento
1 - O secretariado técnico analisa os pedidos de pagamento e emite relatório de análise no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos.
2 - Podem ser solicitados aos beneficiários elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação do pedido.
3 - Do relatório de análise referido no n.º 1 resulta o apuramento da despesa elegível, o montante a pagar ao beneficiário e a validação da despesa constante do respectivo pedido de pagamento.
4 - ...
5 - Para efeitos de pagamento ao beneficiário, o secretariado técnico comunica a validação da despesa ao IFAP, I. P.