Artigo 5.º
EM VIGORCondicionalidade e requisitos mínimos
Os beneficiários devem cumprir na exploração os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais, em conformidade com os artigos 5.º, 6.º e 8.º e os anexos ii e iii do Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, e com a correspondente legislação nacional.