Artigo 17.º
EM VIGORReadmissão de pedidos de apoio
Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso ou período.
ANEXO I
[...]
1 - [...]
Subacção n.º 2.3.1.1
1.1 - Instalação e manutenção de parcelas integradas nas redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Construção e manutenção da rede viária florestal incluída nas parcelas integradas na rede primária de faixas de gestão de combustível, enquanto despesa complementar e até 40 % do custo total das restantes despesas elegíveis.
1.2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Redução de densidades;
e) Desramações e podas;
f) Práticas agrícolas e silvo-pastoris.
1.3 - [...]
1.4 - [...]
Subacção n.º 2.3.1.2
1.5 - [...]
1.6 - [...]
1.7 - [...]
1.8 - O IVA nas seguintes situações, a demonstrar por certidão da repartição de finanças:
a) Regime de isenção, o IVA é totalmente elegível, quando resulte da aplicação do artigo 9.º do CIVA, excepto no caso das entidades públicas;
b) [...]
1.9 - [...]
2 - Despesas não elegíveis:
2.1 - [...]
a) Ao abrigo dos artigos 2.º e 53.º do CIVA ou entidades públicas independentemente do regime do IVA;
b) [...]
c) [...]
2.2 - [...]
2.3 - [...]
2.4 - [...]
ANEXO II
[...]
Subacção n.º 2.3.1.1
(ver documento original)
Subacção n.º 2.3.1.2
(ver documento original)
ANEXO III
[...]
O limite máximo de apoio por subacção e por beneficiário é de (euro) 500 000.
ANEXO IV
[...]
(ver documento original)
[...]»
CAPÍTULO XV
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais», aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de Outubro.