Portaria 814/2010

Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Artigo 17.º

EM VIGOR
Readmissão de pedidos de apoio Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso ou período. ANEXO I [...] 1 - [...] Subacção n.º 2.3.1.1 1.1 - Instalação e manutenção de parcelas integradas nas redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) Construção e manutenção da rede viária florestal incluída nas parcelas integradas na rede primária de faixas de gestão de combustível, enquanto despesa complementar e até 40 % do custo total das restantes despesas elegíveis. 1.2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) Redução de densidades; e) Desramações e podas; f) Práticas agrícolas e silvo-pastoris. 1.3 - [...] 1.4 - [...] Subacção n.º 2.3.1.2 1.5 - [...] 1.6 - [...] 1.7 - [...] 1.8 - O IVA nas seguintes situações, a demonstrar por certidão da repartição de finanças: a) Regime de isenção, o IVA é totalmente elegível, quando resulte da aplicação do artigo 9.º do CIVA, excepto no caso das entidades públicas; b) [...] 1.9 - [...] 2 - Despesas não elegíveis: 2.1 - [...] a) Ao abrigo dos artigos 2.º e 53.º do CIVA ou entidades públicas independentemente do regime do IVA; b) [...] c) [...] 2.2 - [...] 2.3 - [...] 2.4 - [...] ANEXO II [...] Subacção n.º 2.3.1.1 (ver documento original) Subacção n.º 2.3.1.2 (ver documento original) ANEXO III [...] O limite máximo de apoio por subacção e por beneficiário é de (euro) 500 000. ANEXO IV [...] (ver documento original) [...]» CAPÍTULO XV Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais», aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de Outubro.