Artigo 13.º
EM VIGOR1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Possuir o registo da exploração no sistema de identificação parcelar (SIP), quando se trate de operações relativas à florestação de terras agrícolas, de terras agrícolas abandonadas e instalação de sistemas agro-florestais.
2 - ...